13º SALÁRIO
Na primeira parcela do 13º salário, não
há incidência do INSS.
FGTS
O FGTS incidirá sobre o valor pago,
efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira
parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro,
junto com a folha de pagamento.
Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser
recolhido no mês subsequente. Assim, o pagamento do adiantamento do 13º salário
efetuado por ocasião do gozo de férias em abril/2004 terá recolhimento do FGTS
em maio/2004. Base: inciso III do § 2º do art. 14 da IN
SIT 25/2001.
IRRF
Sobre a primeira parcela do 13º
salário, não há incidência do IRRF.
2ª PARCELA DO
13º SALÁRIO
A importância paga ao empregado a
título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o
dia 20 de dezembro.
INSS
No pagamento da segunda parcela há
incidência do INSS sobre o valor total do 13º salário.
De acordo com a Lei nº 7.787/89, art 1º, parágrafo
único, e Regulamento da Previdência Social - RPS, art. 214, §§ 6º e 7º
aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a gratificação natalina - décimo terceiro
salário pago ao segurado empregado a ao doméstico, integra o salário de
contribuição.
A contribuição é devida na ocasião de pagamento ou
crédito da última parcela, efetuado no mês de rescisão do contrato de trabalho
ou no mês de dezembro, e deve incidir sobre o valor bruto da gratificação, sem
compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação da tabela de
contribuição mensal, em separado do salário de dezembro.
O recolhimento das contribuições será até o dia 20
de dezembro (caso não haja expediente bancário no dia, deverá ser no dia útil
anterior), no caso de pagamento ou crédito da 2º parcela, e até o dia 2 o mês
subseqüente no pagamento do 13º salário na ocasião de rescisão contratual.
FGTS
O FGTS incidirá sobre o valor bruto
pago efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, referente ao pagamento
da 2ª (segunda) parcela. O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro
junto com a folha de pagamento de dezembro.
As empresas que estiverem obrigadas a
recolher a contribuição social adicional de 0,5% deverão fazê-la inclusive
sobre o 13º salário.
IRRF
No pagamento da segunda parcela do 13º
salário há incidência do IRRF sobre o total.
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