quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Atenção às mudanças da MP789



Helenilson Pontes alerta para a possibilidade do Pará perder 1 bilhão de royalties por ano.




MPs do governo federal autorizam mudança do local de pagamento de taxa


Helenilson Pontes

Municípios paraenses mineradores e o Estado do Pará como um todo podem vir a perder ao ano perto de R$ 1 bilhão em royalties da mineração, caso a nova legislação proposta pelo Governo Federal para o setor mineral seja aprovada pelo Congresso Nacional. Pela proposta, os royalties serão pagos não mais aos municípios e estados produtores, mas sim nos locais para os quais for transferida a produção mineral das empresas. O alerta é dado pelo advogado Helenilson Pontes, ex-vice-governador do Estado e especialista em Direito Tributário.

Em 2016, foram arrecadados R$ 700 milhões para o Estado e municípios em royalties. E o novo Código da Mineração, que está em tramitação no Congresso, aumenta a alíquota do minério de ferro. Com o o aumento da produção estadual a partir do projeto S11D da Vale, em Canaã dos Carajás, o Pará deve chegar a R$ 1 bilhão em royalties pagos nos próximos anos, observa Helenilson Pontes. Ocorre que, em julho deste ano, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional três medidas provisórias alterando a legislação referente à mineração no Brasil. São as MPs nº 789, 790 e 791. Uma trata de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que são os royalties; outra sobre o Código da Mineração e outra, sobre a criação da Agência Nacional de Mineração.

Trata-se de um conjunto de regras que até incluem o aumento da alíquota de CFEM. “Mas, uma regra específica altera diretamente a relação da mineração com o povo paraense. É a MP nº 789. Atualmente, o royalty é pago no lugar onde ocorre a extração mineral.



O texto acima, RETIRADO do http://www.blogdocarpe.com.br/2017/09/helenilson-pontes-alerta-para.html, nos alerta para a realidade desse governo golpista: dar a VALE e as mineradoras a tremenda vantagem de entregar o CFEM em localidade diversa da produção. Os municípios mineradores praticamente perdem toda sua capacidade de planejamento, ficando totalmente dependentes da boa vontade das mineradoras, que podem decidir onde pagar a compensação financeira.

E o desproposito de tal medida é total, quem vai pagar essas cidades pela devastação socioambiental que a mineração causa? Como se daria se uma empresa decidisse mudar o local do recolhimento, apoiada por essa MP e divergindo da CF88, como ficaria essa sociedade afeita a influência perversa da mineração? 

É uma postura desses estados e cidades que veremos  agora, seu poder de convencimento a um congresso que acata ordens do planalto e de seus chefes. A sorte esta lançada.

Não é o percentual colocado diante do aumento de preços internacionais. O fato é a localidade do recolhimento dessa compensação. A MP 789 assusta  pelo simples fato de trazer tamanha insegurança para cidades que perdem muito com os buracos que ficam após o esgotamento das jazidas. Vide Serra Pelada.
 

Apesar de Helenilson Pontes Achar que ainda vai ter muito debate sobre isso ele também entende que para as empresas é indiferente para quem elas pagam. O problema realmente fica para estados e municípios mineradores...

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