Associação
de consumidores critica FGTS como garantia para crédito consignado
- 16/07/2016 10h14
- Brasília
Sabrina
Craide – Repórter da Agência Brasil
A autorização para o uso do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na contratação de empréstimo consignado
pode complicar ainda mais a situação dos consumidores, principalmente os que já
estão endividados, na avaliação da Proteste Associação de Consumidores. A lei
que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o FGTS como garantia de
empréstimo consignado, publicada ontem (15), é
considerada um retrocesso pela entidade.
Para a coordenadora institucional
da Proteste, incentivar o endividamento para acelerar a economia não é a saída.
"É uma armadilha, pois o FGTS é uma das únicas reservas financeiras dos
trabalhadores para situações como desemprego", diz.
De acordo com a Lei nº 13.313, ao
contratar o empréstimo o consignado, o trabalhador pode optar como garantia 10%
do saldo do FGTS ou até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa
sem justa causa. As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25%
e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, as taxas
estão em torno de 41%.
A Proteste alerta que crédito não
pode ser considerado como renda, principalmente em um cenário de crise
econômica com alto grau de incerteza, juros altos, desemprego em alta e renda
em queda. “Dívidas têm de ser pagas e comprometem o orçamento mensal, afetando o
poder de compra individual ou familiar. E sobe o risco de inadimplência, que já
atinge 59 milhões de brasileiros”, informa a entidade.
Edição: Denise
Griesinger
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