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Igrejas também precisam se preocupar
com a contabilidade
Que
o Brasil é um país cheio de detalhes burocráticos para empresas funcionarem não
é novidade para ninguém. Agora, o que muita gente pode não saber é que igrejas
e outras organizações religiosas também precisam se preocupar com esses
pormenores. Com a finalidade de auxiliar essas instituições, o consultor
Jonatas Nascimento publicou a Cartilha da Igreja Legal. Um livro detalhando
diversos aspectos financeiros, administrativos e trabalhistas aos quais as
igrejas devem dar atenção para funcionar corretamente.
Especializado
em contabilidade eclesiástica, direcionada a organizações religiosas, Jonatas
Nascimento explica que as igrejas devem cumprir uma série de exigências, tanto
no âmbito jurídico quanto trabalhista, de modo a exercer suas funções dentro da
lei. Também é necessário que essas instituições providenciem os certificados
referentes ao edifício, como licenças da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros. De
acordo com o consultor, é preciso ainda respeitar as obrigações financeiras.
-Eu
diria que toda igreja precisa observar as leis brasileiras para então se
estabelecer. Não é porque igreja goza de imunidade tributária, que deve achar
que está fora do alcance dos obrigações acessórias inerentes a elas. A igreja
que deixar de cumprir suas obrigações acessórias, sofrerá múltiplas multas;
especialmente por parte da Receita Federal – afirma.
Porém,
mesmo seguindo essas obrigações, nem todas conseguem ser bem-sucedidas. O
principal aspecto no qual muitas igrejas falham, segundo Jonatas, é não dar a
devida atenção à área contábil, seja com a falta de profissionais em seus
quadros, ou na prestação dos documentos necessários para manter a organização
legalizada.
–
É necessário que a igreja contrate os serviços de um profissional da área
contábil. E para que esse profissional consiga trabalhar para a igreja, é
necessário que a igreja forneça a ele os documentos comprobatórios de suas
receitas e despesas – destaca.
Para
o consultor, o problema que muitas instituições enfrentam ao se descuidarem das
questões administrativas e financeiras é cultural. Principalmente porque os
pastores não são preparados, em seus estudos, para lidar com esses aspectos
legais. Ele explica que o problema atinge igrejas de todos os tamanhos, grandes
ou pequenas, já que nem todas estão bem aparelhadas, nessa questão, ou olham
para sua administração de maneira profissional.
–
As próprias escolas de teologia e seminários não se preocuparam em preparar os
pastores para assuntos administrativos e eclesiásticos senão há pouquíssimo
tempo. As nossas igrejas ficam muito preocupadas com a propagação do Evangelho
e demais projetos de cunho espiritual ou social e se esquecem de outros fatores
que são importantes e até mesmo determinantes para a sua continuidade – ressalta.
Jonatas
Nascimento destaca a necessidade de as organizações religiosas estabelecerem um
padrão de gestão eficaz para cumprirem suas obrigações fiscais. O consultor
também apresenta algumas dicas para itens importantes que precisam ser
respeitados para que as igrejas mantenham sua imunidade tributária:
·
Não
remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
·
Aplicar
integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos
sociais;
·
Manter
escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das
formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
·
Conservar
em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contando da data da emissão, os
documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas,
bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a
modificar sua situação patrimonial;
·
Apresentar,
anualmente, Declarações de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato
da Secretaria da Receita Federal;
·
Recolher
os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a
contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem como cumprir
as obrigações acessórias daí decorrentes;
·
Assegurar
a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para
gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de
suas atividades, ou a órgão público.
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