Termina hoje programa de redução de jornada e suspensão de contratos
Empresas devem encerrar acordos com base no
programa emergencial
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O BEm foi instituído em abril,
por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. O programa foi prorrogado
duas vezes ao longo deste ano.
“Não há previsão de prorrogação
do Programa Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda para o próximo
ano, já que o Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, estabelece os
efeitos de reconhecimento do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de
2020”, diz o Ministério da Economia, em nota.
Para o ministério, o BEm “cumpriu
todos os objetivos propostos em sua criação, preservando o emprego e a renda de
10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de
empresas”.
Até o início de dezembro, acrescenta
o ministério, foram formalizados 19,8 milhões de acordos de suspensão
contratual temporária ou de redução proporcional de jornada e salários. “Estes
números tornam o Bem o maior programa de preservação de empregos já realizado
no país”, acrescenta o ministério.
O BEm equivale a uma porcentagem
do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago
com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No caso de redução de jornada e
salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao
trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podiam optar
ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários. No
total, o benefício pago podia chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
No caso de suspensão do contrato
de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o
trabalhador recebia 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito.
Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício que era pago pelo
governo chegava a 70% do seguro-desemprego, enquanto a empresa pagava uma ajuda
compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Estabilidade
O trabalhador tem direito de
permanecer no emprego pelo mesmo tempo de duração do acordo por meio do BEm.
Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração garante ao
trabalhador a permanência no emprego por 90 dias após o fim do acordo.
Caso o empregador não cumpra essa
regra, terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei,
além de multas.
Noticia: Agência Brasil
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