Senado
aprova MP que muda regras de transferência de recursos para educação infantil
Da
Redação | 19/09/2016, 20h22
Ana
Volpe/Agência Senado
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Proposições legislativas
O Plenário do Senado aprovou
nesta segunda-feira (19) a Medida
Provisória (MPV) 729/2016, que mudou as regras de transferência de recursos
da União para apoio financeiro suplementar à educação infantil nos municípios e
no Distrito Federal. O objetivo da medida é estimular a ampliação do número de
vagas em creches para crianças de zero a quatro anos de famílias beneficiadas
pelo Programa Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto aprovado é o do Projeto
de Lei de Conversão (PLV) 26/2016, da comissão mista que analisou a matéria,
elaborado pelo relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF). A matéria segue
para sanção presidencial.
Conforme o texto, a transferência
de recursos será realizada com base na quantidade de matrículas de crianças de
zero a quatro anos cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas
famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC. O projeto de conversão
incluiu no rol dos beneficiários as crianças com deficiência nessa faixa etária.
As crianças que se encaixarem em mais de um critério serão contabilizadas
apenas uma vez. O texto altera a Lei
12.722/2012, que criou o repasse suplementar com base apenas
no número de matrículas de crianças de famílias beneficiárias do Bolsa Família.
O texto estabelece que o valor
referente à transferência de recursos será definido em ato conjunto dos
ministros do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação. Ato desses
ministros também definirá qual a meta numérica anual de crianças a serem
matriculadas em creches, de forma a atingir a Meta 1 do Plano Nacional de
Educação (PNE). A Meta 1 prevê a universalização, até 2016, da educação
infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e a
ampliação, até 2024, da oferta de educação infantil em creches, de forma a
atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos.
O texto aprovado também
estabelece o ente federado (município ou Distrito Federal) que cumprir a meta
anual terá direito a apoio financeiro suplementar de pelo menos 50% do valor
anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Caso a
meta não seja cumprida, o repasse cai para no mínimo 25% do valor anual mínimo por
aluno. Essas regras valerão a partir de 2018.
A MP originalmente estabelecia
“até 25%” e “até 50%”, mas o relator acatou uma série de emendas e modificou o
texto para que esses passem a ser os valores mínimos a serem transferidos em
cada circunstância. O repasse complementar ocorrerá com o desconto dos valores
normais já transferidos e não utilizados pelos municípios até o mês anterior ao
desse repasse. Não entrarão nesse desconto os valores suplementares repassados
antes.
Para os anos de 2016 e 2017, há uma
regra de transição devido ao fato de não ser possível divulgar as metas
numéricas, por falta de dados consolidados. Nesses dois anos, o repasse
adicional será de, no mínimo, 50% do valor mínimo anual por aluno para os
municípios que tenham matriculado ao menos uma criança a mais ou que tenham
número de vagas 35% maior que o do ano anterior.
Um novo caso nessa transição foi
incluído pelo relator, beneficiando municípios com população de até 20 mil
habitantes e que tenham assinado termo de compromisso junto ao Ministério da
Educação para o cumprimento da meta do PNE.
Senadores da oposição criticaram
as condicionantes que podem impedir os novos recursos a pequenos municípios que
não atinjam a meta de matrículas de crianças. José Pimentel (PT-CE), Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fátima Bezerra (PT-RN), Humberto
Costa (PT-PE) e outros tentaram alterar a proposta por meio de destaques, porém
todos os requerimentos apresentados nesse sentido foram rejeitados pelo
Plenário. Relator, Cristovam argumentou que mudou o texto, estabelecendo o
repasse mínimo em 50%.
O relator e os senadores Aloysio
Nunes Ferreira (PSDB-SP), Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e outros defenderam o
texto e argumentaram que os prefeitos terão de mostrar empenho na matrícula de
mais crianças na educação básica para receberem mais recursos, o que estimulara
esses gestores a ampliar o atendimento em creches em seus municípios.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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