Trabalhador
rural poderá receber casa e comida no lugar do salário
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Redação — publicado 02/05/2017 15h09, última modificação 04/05/2017 10h13
Projeto
protocolado em novembro na Câmara reduz ainda mais os direitos dos
trabalhadores do campo, alterando remuneração e jornada de trabalho
EXCLUSIVA:
em meio a dor e a vergonha de ver o que resta desse país, outrora pátria da
esperança, ainda temos que ler estas merdas. Lamentamos e não sei de onde surge
a esperança de LULALÁ, 2018 tá chegando
Arquivo
ANPr
Jornada
de trabalho no campo pode chegar a 12 horas em 18 dias seguidos sem descanso
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Se o trabalhador urbano enfrenta
uma perda de direitos sem precedentes com o avanço da reforma trabalhista no
Congresso, o trabalhador rural está ameaçado inclusive na forma de remuneração,
que pode passar a ser permitida na forma de comida e habitação, em substituição
ao dinheiro.
Um filhote do Projeto de Lei da reforma trabalhista
trata especificamente dos direitos dos trabalhadores rurais: são 192 itens que
ficaram de fora do texto principal e foram consolidados no PL 6442/2016, que
deve começar a ser debatido em uma comissão especial na Câmara nas próximas
semanas. Na prática, a CLT (Consolidação
das Leis Trabalho) perde a validade para os trabalhadores do campo.
O principal ponto é a
possibilidade do trabalhador rural receber "remuneração de qualquer
espécie", o que significa que o empregador rural poderá pagar seus
empregados com habitação ou comida, e não com salário. A remuneração também
poderá ser feita com parte da produção e concessão de terras.
A perda de direitos não para aí,
entretanto. O texto prevê ainda jornadas de até 12 horas e o fim do descanso
semanal, uma vez que passa a ser permitido o trabalho contínuo por até 18 dias.
Fica permitida, ainda, a venda integral das férias para os trabalhadores que
residirem no local de trabalho. Fica permitido também o trabalho em domingos e
feriados sem a apresentação de laudos de necessidade.
O texto atinge também a segurança
e a saúde dos trabalhadores rurais, uma vez que revoga a Norma Regulamentadora
31, que garante que os empregadores forneçam aos empregados condições salubres
para o exercício de suas atividades, de equipamentos de segurança que garantam
a integridade física dos trabalhadores ao cumprimento de normas sanitárias para
o uso de defensivos agrícolas e fertilizantes.
O texto do PL também reforça
pontos já contemplados na reforma trabalhista, como a prevalência do negociado sobre o legislado,
a jornada intermitente e a exclusão das horas usadas no itinerário da jornada
de trabalho.
O projeto, de autoria do
presidente da bancada ruralista na Câmara, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT),
foi protocolado em novembro na Casa e foi constituído para não “sobrecarregar”
o texto da já polêmica reforma trabalhista.
No texto do PL, o deputado Leitão
justifica seu PL afirmando que “as leis brasileiras e, ainda mais, os
regulamentos expedidos por órgãos como o Ministério do Trabalho, são elaborados
com fundamento nos conhecimentos adquiridos no meio urbano, desprezando usos e costumes e, de forma geral, a cultura do campo”.
O texto argumenta ainda que a Lei
n.º 5.889 – que regula o trabalho rural e que o PL 6442 altera – já tem mais de
40 anos e sofreu poucas alterações. “Nestes termos, no intuito de prestigiar
esse tão importante setor da economia brasileiro fomentando sua modernização e desenvolvimento;
o aumento dos lucros e redução de custos e; gerar novos postos de trabalho, é
que se propõe a alteração da Lei n.º 5.889/73”, conclui texto.
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