Uso de celular pode dar demissão por justa causa
Se você é um tipo de pessoa que
não desgruda do celular no ambiente de trabalho, precisa saber que seu emprego
corre risco. A Justiça do Trabalho já entende que as empresas podem demitir o
empregado que faz uso indiscriminado do aparelho e de aplicativos, como
WhatsApp. A dispensa, inclusive, pode ser por justa causa, modalidade que, além
de sujar o nome do profissional, retira do funcionário vários direitos
trabalhistas, incluindo a multa do Fundo de Garantia.
Para o Judiciário, os patrões têm
respaldo legal para restringir ou mesmo proibir o uso de aparelhos
principalmente se o local de trabalho está sujeito a riscos de acidente, como o
setor industrial.
Em uma decisão recente, o
Tribunal Superior de Justiça (TST) negou indenização a uma mulher que teve a
mão esmagada por uma prenseira ao tentar pegar o celular que deixou cair no
equipamento. Na decisão, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do
processo, disse que a empregada agiu de forma imprudente.
Em outro caso julgado pelo TST,
um operador de telemarketing teve a demissão por justa causa mantida por
insubordinação e indisciplina ao usar o celular no trabalho, algo que era
vedado.
Espionagem
Para a juíza do Trabalho Lucy
Lago, patrões e empregados devem ter bom senso, mas que não é ilegal as
empresas criarem regras para evitar a perda de produtividade. Também não é
errado uma companhia que trabalha, por exemplo, com invenções de novos produtos
desaprovar a utilização para evitar a espionagem e vazamento de segredos
corporativos.
Ela explica que o mau uso do
aparelho pode configurar desvio de conduta profissional. “As empresas só não
podem impedir que o trabalho faça ligações ou acesse aos aplicativos no horário
de intervalo. Também não podem proibir o uso quando há casos de doença na
família do empregado”.
O advogado trabalhista Rogério
Ferreira Borges diz que os empregados devem entender que existem funções e
atividades incompatíveis com a mobilidade do telefone celular. “Pelo mesmo
motivo que um motorista não pode usar o celular ao volante, um trabalhador não
deve operar uma máquina industrial e falar ao telefone”, acrescenta.
Na visão dele, antes de demitir,
as empresas devem tomar outras medidas. A primeira é deixar as regras
transparentes, e vale dar advertências ou suspensões se forem descumpridas.
Demissão só quando o empregado não aceitar cumprir a determinação”, esclarece.
No Estado, alguns setores começam
a criar regras para evitar perda da produtividade. O comércio é um deles. Na
loja Doramila, do Shopping Vitória, as vendedoras devem manter os aparelhos
dentro da bolsa.
“As funcionárias são avisadas na
contratação que não podem ficar com o celular. E todas respeitam a regra”,
explica a gerente Marcela Mendes. No entanto, há exceções. “Sabemos que o
celular e WhatsApp são instrumentos de trabalho. Às vezes, a vendedora
necessita do aparelho para enviar uma foto do produto para a cliente. Então,
liberamos a utilização”, esclarece.
Outro setor que deve estudar a
proibição é a construção civil. “O trabalho exige concentração. O empregado
utiliza ferramentas perigosas, atua numa altura considerável. Não pode se
distrair com celular. Vamos colocar o tema na pauta assim como tem acontecido
em outros Estados”, explica o presidente do Sindicato da Construção Civil,
Aristóteles Passos Costa Neto
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